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Eleição de foro estrangeiro. Quo vadis?

Recurso

Ensaios sobre os 10 anos de Vigência do CPC de 2015

Edição​

Editora Thoth

Sobre a publicação

Resumo: Procura-se saber se o regime derrogatório de jurisdição se contém no direito processual interno ou pertence ao sistema de direito internacional privado. Isso porque o art. 25 do Código de Processo Civil subordinou a eleição de foro estrangeiro, via remissão ao art. 63, a critérios de competência interna inadequados ao plano do direito internacional privado. Analisa-se especialmente à luz de ter sobrevindo uma reforma legislativa que introduziu requisito de proximidade territorial e uma proposta legislativa que pretende autonomizar os âmbitos de aplicação interna e internacional.

Palavras-chave: Derrogação de jurisdição; Elementos de estraneidade; Direito Processual Civil; Direito Internacional Privado.


Abstract: This chapter examines whether the regime of derogation of jurisdiction belongs to domestic procedural law or to the system of private international law. Article 25 of the Brazilian Code of Civil Procedure subordinated the choice of a foreign forum, by cross-reference to Article 63, to domestic competence criteria that are ill-suited to the plane of private international law. The analysis is conducted in particular in light of a subsequent legislative reform that introduced a requirement of territorial proximity, and of a legislative proposal that seeks to make the domestic and international spheres of application autonomous.

Keywords: Derogation of jurisdiction; Foreign elements; Civil Procedure Law; Private International Law.


Referência: AVELINO, Davi Ferreira. Eleição de foro estrangeiro. Quo vadis? In: MEDEIROS NETO, Elias Marques et al. (Coord). Ensaios sobre os 10 anos de Vigência do CPC de 2015. Londrina: Thoth, 2026, p. 173-191.

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